Voluntariado

Venha Fazer parte da nossa Família

Endereço

Avenida da Bandeira,
Malhada da Areia,
Nº 84, Juazeiro-BA

Seja a mudança que transforma vidas - inclusive a sua!

O trabalho voluntário vai muito além de ajudar quem precisa. Ele transforma realidades e, também, a de quem se dispõe a fazer a diferença.

Ao se tornar voluntário da Fundação Lar Feliz, você terá a chance de desenvolver habilidades inovadoras, como liderança, comunicação e trabalho em equipe. Mais do que isso, ao conviver com diferentes histórias e desafios, sua empatia e compreensão social se fortalecem, ampliando sua visão de mundo.

E os benefícios não param por aí! Estudos mostram que o voluntariado reduz o estresse e melhora a saúde mental, trazendo um senso profundo de propósito e pertencimento. Fazer o bem gera felicidade – e isso vale para quem recebe e para quem doa seu tempo e talento.

Lei do voluntariado

  • Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
  • Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  • Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
  • Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
  • Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
  • Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

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